Batuque na cozinha, sinhá não quer

O Beltrano teve acesso a documentos que revelam ilegalidades na conduta do Ministério Público ao definir rígidas regras para o funcionamento de um terreiro de candomblé em Santa Luzia.


por Lucas Simões

 

Os terreiros que abrigam religiões de matrizes africanas estão contra a parede. Recente imposição judicial do Ministério Público de Santa Luzia, na região metropolitana de BH, estabeleceu dia, horário e até número de tambores para realização das atividades religiosas de um terreiro da cidade. O Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (Cenarab), com sede em BH, entrou na justiça para anular a normativa.

“É uma brecha que pode controlar e até anular as atividades de todos os terreiros de Santa Luzia e ir além. Eu nunca vi isso na minha vida: um órgão que deveria zelar pela justiça, como o Ministério Público, impor o cerceamento de atividades religiosas. Beira a perseguição”, diz Makota Celinha, diretora do Cenarab Nacional e do núcleo em Minas Gerais.

Toda a polêmica começou quando o terreiro Centro Espírita Candomblé Ilê Axé e Sangô, localizado no bairro São Benedito há 13 anos, foi denunciado por um casal de vizinhos, que alegava “pertubação do sossego”. Os reclamantes reuniram 53 assinaturas de outros moradores da região e conseguiram a abertura de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em 2015. Desde então, inciaram um guerra judicial contra as atividades do terreiro.

À época, o diretor do terreiro, Ailton Costa da Silva, 54 anos, se comprometeu a fazer uma série de adequações no imóvel, a partir da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pela promotora Raquel Fernanda Couy, de Santa Luzia. Apesar disso, enquanto tentava cumprir as exigências do Ministério Público, Ailton resolveu denunciar a ação arbitrária da promotoria.

Segundo o depoimento de Ailton Costa, no mesmo dia em que recebeu a notificação sobre a denúncia, ainda sem provas do MP relativa aos incômodos sonoros de seu terreiro, em 8 de julho de 2015, “foi convencido, ou seja, levado a assinar um termo de ajustado de conduta sem que tivesse um esclarecimento mais detalhado das obrigações que estava assumindo com tal termo (TAC)”.

A reclamação de Ailton contra o TAC foi registrada em 24 de fevereiro de 2016 pela promotora Nívia Mônica da Silva

Entre as exigências do TAC estavam regularizar o alvará de funcionamento junto à Prefeitura, reduzir os ruídos sonoros e, em caso de descumprimento desta última, realizar uma obra de isolamento acústico na sede do terreiro, sob penalidade de multa diária de R$ 100, em caso de não cumprimento das medidas. Para o advogado Hédio da Silva Jr, contratado pelo Cenarab, o TAC é ilegal porque contraria a própria legislação do Estado e do município de Santa Luzia, além de estabelecer punições para possíveis ruídos sonoros, sem realizar qualquer prévia averiguação técnica da situação.

“A Constituição do Estado de Minas Gerais desobriga qualquer templo religioso da necessidade de alvará de funcionamento. Isso não existe para nenhuma igreja ou templo. Da mesma forma, a vistoria do Corpo de Bombeiros é uma ilegalidade porque a Constituição Estadual também disciplina a questão de segurança de edificações e desonera espaços de uso público com até 100 metros quadrados de vistoria do Corpo de Bombeiros. Ainda assim, o Ailton foi correr atrás disso. Mas, o mais agravante é o fato de o Ministério Público ter estabelecido uma sanção no TAC por poluição sonora e, só um ano depois, realizar a medição técnica do som no terreiro. É inacreditável”, diz Hédio.

O TAC foi firmado em 8 de julho de 2015, exigindo redução da poluição sonora do terreiro, mas a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia só fizeram medições técnicas para avaliar os ruídos na sede do terreiro um ano e dois meses depois, em 14 de setembro de 2016, como demonstra relatório do próprio MP. Anteriormente, a PM e técnicos de meio ambiente da prefeitura haviam realizado apenas entrevistas com moradores da região. “Ou seja, estabeleceram uma punição ao terreiro com base na palavra de duas pessoas, dois vizinhos que fizeram uma denúncia, antes mesmo de medirem os decibéis na região”, disse Hédio.

 

O Ministério Público impôs sanções pelos ruídos sonoros do terreiro, mas a medição sonora só aconteceu em setembro de 2016.

Na averiguação, foi constatada poluição sonora com média de 80,7 decibéis. A partir disso, em 21 de março deste ano, o promotor Marcos Paulo Miranda definiu novas regras para que o terreiro funcionasse, incorporando um aditivo ao TAC.

O promotor alegou que o terreiro precisaria realizar isolamento acústico, uma vez que os níveis permitidos de som nos dias e horários de atividades religiosas são de 55 decibéis. Até lá, pela nova medida, as atividades religiosas devem funcionar “apenas às quartas-feiras, de 19h às 22h, e em um único sábado por mês, entre 15h e 20h”.

Além disso, a resolução da promotoria também estabeleceu a “utilização de um único atabaque (tambor), que será utilizado de forma a produzir o mínimo de incômodo possível à vizinhança”, nas próprias palavras do promotor.

O pai de santo Luiz Henrique França, um dos diretores do Centro Espírita Candomblé Ilê Axé e Sangô, diz que as imposições do MP foram “forjadas por uma medição arbitrária” do som no terreiro. “O que aconteceu foi que mediram o som aqui no meio da rua. Fizeram algumas vezes de uma forma arbitrária e disseram que estávamos acima do permitido. Mas, em 13 anos de atividade aqui, nunca ninguém reclamou. E, honestamente, tinham que ter medido na casa dos vizinhos, de quem reclamou, não na porta do terreiro, né?”, disse.

 Relatório assinado pelo 2º Tenente Marcelos Antônio Marques, do 35º BPM de Santa Luzia, mostra que a medição do barulho foi feita a 3 metros do terreiro

Julgamento

Diante dessa situação, o advogado Hédio Silva Jr., contratado pelo Cenarab, entrou com uma ação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no último dia 3 de julho, pedindo a revogação imediata do TAC. A liminar foi negada pelo CNMP. Mesmo assim, o advogado conseguiu um julgamento para o caso, no qual vai fazer uma sustentação oral pedindo novamente a anulação do TAC. Ele também não descarta a possibilidade de entrar com uma ação criminal contra o promotor Marcos Paula Miranda por “abuso de autoridade”.

“Se você impõe um compromisso tirânico ilegal, abusivo e despótico como é esse TAC, se isso começa a ser validado pelo judiciário brasileiro, você tende a estimular os intolerantes a utilizar um órgão público de defesa do cidadão, como é o Ministério Público, para propagar o ódio. Estamos estudando, inclusive, eventualmente, ingressarmos com uma representação criminal por abuso de autoridade por conta da imposição de um TAC, que tem uma motivação estritamente pessoal do promotor”, diz Hédio.

O julgamento no CNMP, a ser realizado em Brasília, ainda não tem dada marcada. Até lá, o terreiro Centro Espírita Candomblé Ilê Axé e Sangô segue com as atividades sujeitas às regras impostas pelo TAC. A diretora do Cenarab, Makota Celinha, mobiliza os terreiros da região contra a normativa judicial, mas também teme que a medida possa ter efeito expansivo.

“Nós estamos organizando os terreiros de Santa Luzia para lidar com isso, para que ninguém seja coagido a assinar um TAC dessa forma porque, para nós, o Ministério Público pode coagir outros terreiros, pode ter uma ação de perseguição. Por que você vai falar com uma pessoa humilde e muita gente acha que promotor é policial, é juiz, que um TAC é uma lei obrigatória, e não é. Vamos mobilizar todo mundo para o julgamento que vai acontecer em Brasília, levar o máximo de gente possível para impedir esse retrocesso que quer inibir as religiões de matrizes africanas”, disse Makota.

Já se posicionaram contra a medida do Ministério Público de Santa Luzia o Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, o secretário de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC), Nilmário Miranda, e o deputado estadual Rogério Corrêa (PT-MG). 

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Público informou que nenhum promotor se disponibilizaria a dar entrevista sobre o caso. Em um documento de 18 páginas, o CAODH ( Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário ) oferece um suporte aos membros do Ministério Público, com sugestões de diretrizes diante de situações amplas de conflito entre a liberdade de crença e as restrições à poluição sonora. Especificamente no caso de Santa Luzia, o CENARAB vem utilizando a nota no diálogo com as autoridades públicas, em favor do direito de expressão de suas crenças. Você pode ler a elaboração completa aqui : Nota Técnica – cultos de matriz africana (1 .   E veja aqui o TAC:
(Matéria atualizada em 27/10/2017)