Sobre o poder público que toma bebês das mães

Defensoria Pública recorre ao Conselho Nacional de Justiça para anular a portaria que retira bebês das mães dependentes químicas ou moradoras de rua


Por Lucas Simões

Publicado em 22/05/2017

Foto: Maxwell Vilela/JornalistasLivres

Em uma verdadeira guerra travada entre o judiciário, profissionais de saúde e o Ministério Público, a polêmica do abrigamento compulsório de recém-nascidos que tenham mães dependentes químicas ou em situação de vulnerabilidade ganha novos capítulos. A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou na sexta-feira da semana passada (19/05) com uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impugnar a portaria do judiciário que regula e incentiva o abrigamento de bebês.

Também na semana passada (16/05), o prefeito Alexandre Kalil (PHS) já havia entrado na briga, posicionando-se contra a portaria. Ele informou que, a partir daquele dia, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deveria recomendar às maternidades e hospitais da capital que encaminhem casos de mães em situação de vulnerabilidade ao Conselho Tutelar, e não mais à Vara Cível da Infância e Juventude, como prevê a portaria 3/2016 do judiciário. A medida do prefeito contraria a decisão judicial, mas não a anula. Daí a iniciativa da Defensoria Pública de recorrer ao CNJ.

Foto: Maxwell Vilela/JornalistasLivres

Alto risco

Desde 25 de julho de 2016, a portaria 3/2016, expedida pelo juiz Marcos Flávio Lucas Padula, determina que todos os casos de recém-nascidos com mães dependentes químicas ou moradoras de rua sejam comunicados em um prazo de até 48 horas à Vara Cível da Infância e Juventude. Pela norma, as famílias identificadas com de ‘alto risco’ deveriam passar por uma avaliação técnica de uma equipe da Vara Cível da Infância e da Juventude para, somente depois, ser estudada a necessidade do acolhimento do bebê em abrigo ou não. Em caso de determinação do abrigamento, a portaria prevê a realização de audiência, quinze 15 dias, para nova checagem com os familiares (pais ou parentes próximos) da existência de condições de cuidados da criança.

A defensora Adriane Seixas, da Defensoria Especializada da Criança e do Adolescente, diz que a portaria não vem sendo integralmente cumprida. Isso porque as audiências conciliatórias com as famílias, fundamentais para entender a necessidade ou não do abrigamento à força de recém-nascidos, não estão sendo realizadas. Por isso, a Defensoria Pública entrou com ação no CNJ pedindo a impugnação da medida judicial. Não há prazo para um parecer do órgão. 

“Quando a portaria foi lançada, apesar de entendermos que ela extrapolava as atribuições do juiz, avaliamos que seria prudente esperar para ver como ela seria cumprida, porque a previsão de audiências ou oitivas da família poderia concretizar a ampla defesa da mesma. O problema é que, na prática, os juizes não estão ouvindo as famílias em momento algum. Eu posso afirmar que, desde que a portaria 3/2016 entrou em vigor, prevendo as audiências, a Defensoria Pública não foi chamada para nenhuma audiência, nem no ano passado e nem neste ano, nos moldes previstos pela portaria”, critica a defensora.

Neste ano, as maternidades já comunicaram à justiça 35 casos de recém-nascidos em situação de ‘alto risco’, segundo dados da Vara da Infância e da Juventude colhidos até 17 de maio. Desses, 20 bebês foram levados para abrigos por decisão judicial, sem as audiências previstas na portaria, e outros 15 retornaram para as famílias. “Nós, da Defensoria Pública, não temos o controle total dos abrigamentos porque não somos chamados para as audiências, contrariando o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que prevê o direito (de acesso) da criança e do adolescente à defesa. Temos que questionar isso”, completa a defensora.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o juiz Marcos Padula está em férias, impossibilitado de responder as denúncias da Defensoria Pública. Em nota, a assessoria salientou que “são feitas todas as tentativas de manutenção da criança na família natural ou extensa (avós, tios, primos)” e que “as decisões de acolhimento institucional de crianças recém-nascidas se dão após avaliação, pelo magistrado e equipe, de que o retorno para a família natural/extensa colocará a criança em situação de risco social e pessoal. Em sua esmagadora maioria, as crianças encaminhadas (aos abrigos) são oriundas de mães e pais conhecidos, com reiterada trajetória de rua, e uso de drogas e álcool comprovado”.

Apesar disso, a assessoria do TJMG não soube confirmar quantas audiências foram realizadas com acompanhamento familiar e da Defensoria Pública desde que a portaria 3/2016 entrou em vigor.

Foto: Maxwell Vilela/JornalistasLivres

Cenário

Os dados relativos a abrigamentos de recém-nascidos são pouco precisos. Após requerimento da vereador Áurea Carolina (PSOL), cobrando dados detalhados do abrigamento, feito em 5 de abril de deste ano, a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social (SMAAS) divulgou um estudo, em 19 de abril, ainda com dados incompletos. No documento, a SMAAS se justifica dizendo que “o Sistema de Informação e Gestão das Políticas Sociais/SIGPS ainda se mostra insuficiente para atender às demandas de informação, monitoramento e vigilância socioassistencial” porque “esse sistema encontra-se em fase de testes”.

Segundo o estudo, nos últimos sete anos, entre 2010 e 30 de março de 2017, 675 bebês de 0 a 12 meses foram para abrigos na capital, uma média de 96 bebês por ano, ou oito por mês. Não existem dados apenas sobre recém-nascidos. Apenas no ano passado, cerca de 102 bebês foram para abrigos sem que a Defensoria Pública participasse das audiências conciliatórias. O relatório aponta que em mais de 90% dos casos há motivação de dependência química da mãe ou situação de rua da família.

Um trecho específico do documento cita que “no período pesquisado, observa-se uma tendência ao crescimento do número de acolhimentos, em especial no ano de 2014”, quando 140 bebês de até um ano foram para abrigos. É o mesmo ano em que o Ministério Público emitiu uma recomendação para que recém-nascidos com mães dependentes químicas ou em situação de rua fossem encaminhados para a Justiça, através de uma ação encabeçada pela promotora de Justiça da Infância e da Juventude Matilde Fazendeiro Patente. Procurada, a promotora não quis comentar o caso.

Segundo a primeira-secretária do Conselho Municipal de Saúde, Carla Anunciatta de Carvalho, foi justamente em 2014 o começo de uma “política do terror”, que intimidou vários profissionais de saúde para que cumprissem a normativa do MP – ainda que a mesma não tenha força de lei.

“Desde 2014, funcionários da saúde estão sendo coagidos pelo Ministério Público. Na época, não era lei, mas havia uma pressão para que eles comunicassem à justiça quando um bebê nascia de mãe com histórico de drogas ou que fosse moradora de rua. Nós defendemos que abrigamento é um caso de saúde, não de polícia, que é o que parece para a justiça”, diz Carla.

“Não se pode dar 48 horas para definir se há um risco ou não para o bebê. É preciso mais tempo, uma série de cuidados com a mãe e a criança, para só depois ser feita a avaliação das condições da família e da mãe para cuidar do bebê”,completa.

ONU

Em março deste ano, o Coletivo Margarida Alves (CMA), composto por advogados populares que prestaram apoio à ação da Defensoria Pública, enviou um ofício à Organização das Nações Unidas (ONU), pedindo apoio no caso dos abrigamentos compulsórios de bebês. O pedido foi respondido mês passado, com todos os detalhes e denúncias feitas pela Defensoria Pública. “Recebemos os pedidos de informações da ONU e respondemos as respostas expondo que a Defensoria não está sendo ouvida”, diz a defensora Adriane Seixas.

Apesar de não deixar claro como a decisão do prefeito Alexandre Kalil, que contraria a portaria 3/2016, será cumprida, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) respondeu, por meio de nota, que “em relação ao atendimento das gestantes e em especial as mulheres em uso prejudicial de álcool e outras drogas e/ou em situação de rua, é importante considerar a singularidade de cada situação. A SMSA entende que há a necessidade de evitar a generalização da conduta a ser admitida na assistência às gestantes”. A nota ainda frisa que “a construção de cada caso envolvendo múltiplos saberes, de forma intersetorial e em rede, é crucial para a tomada de decisão de forma responsável”.